TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.17.004907-5/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/13/2008

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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.17.004907-5/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

EMBGTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Sergio Eduardo Rodrigues da Silva Martinez e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : FUZINATTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA/

ADVOGADO : Valeria Pires de Souza

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.

1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ. 2. Os embargos de

declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte ambos os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.17.004907-5/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2005-71-17-004907-5-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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