TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.70.07.000281-2/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008

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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.70.07.000281-2/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Dolizete Fátima Michelin

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : VITORINO DALCIN

ADVOGADO : Rubio Eduardo Geissmann e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.

1. A questão aventada nos presentes embargos foram adequadamente enfrentadas no acórdão, embora a solução da controvérsia

tenha merecido tratamento jurídico diverso do preconizado pela embargante.

2. Tendo o embargado decaído de parte mínima do pedido, deverá a União arcar com o pagamento dos honorários advocatícios.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.70.07.000281-2/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2005-70-07-000281-2-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 22 jun. 2026
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