TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.71.01.001404-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008

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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.71.01.001404-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

ADVOGADO : Sergio Amaral Campello e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JOSE DA MATA RAMOS e outros

ADVOGADO : Claudemir da Conceicao Correa e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão proferida pela

Turma e tampouco o Julgador está obrigado a se pronunciar a respeito de todos os dispositivos legais invocados pelas partes.

2. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.71.01.001404-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2003-71-01-001404-9-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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