TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.026378-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.026378-9/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA/

ADVOGADO : Alex Moreira de Freitas e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. POSSIBILIDADE. MATRIZ E FILIAL SÃO ENTIDADES ESTANQUES

E INDIVIDUAIS. SANAÇÃO DA IRREGULARIDADE APONTADA E EMISSÃO DO DOCUMENTO. BAIXO DO CNPJ.

POSSIBILIDADE.

1. Para fins tributários, se as filiais entre si e a matriz possuem inscrição própria no CNPJ, são considerados estabelecimentos

autônomos, não sendo possível impor-se a filial débito tributário de responsabilidade de outra filial ou da matriz, e vice-versa.

2. Cada estabelecimento tem seu domicílio tributário, onde as obrigações tributárias são geradas, de modo que os respectivos

encargos são exigidos conforme a situação específica e peculiar de cada filial. Para efeitos tributários, as filiais são consideradas

estanques e individuais.

3. Se nem a existência de débito da filial poderia ser óbice ao fornecimento da certidão de regularidade fiscal de outras filiais ou da

matriz, com mais razão ainda a simples irregularidade cadastral não pode ser impedimento de fornecimento de documento fiscal

almejado.

4. Não procede a insurgência da União, porquanto se os documentos juntados foram considerados suficientes para a sanação da

irregularidade anteriormente apontada e a emissão do Certificado de Regularidade Fiscal, da mesma forma devem ser aptos para

realizar a regular bai do registro no CNPJ da filial em questão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.026378-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-026378-9-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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