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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.023404-0/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : PRISCILA HELENA LEMOS CRUZ
ADVOGADO : Igo Iwant Losso e outros
APELADO : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO PARANA – PUC/PR
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REALIZAÇÃO DE PROVA. DOENÇA DO FILHO MENOR. JUSTA CAUSA.
A doença de filho menor constitui motivo de força maior que justifica a ausência de sua mãe, que tem o dever de cuidado, à prova
escolar, autorizando a concessão da segurança para a realização do eme em segunda chamada.
A discussão sobre os critérios de apuração da freqüência às aulas, embora exija dilação probatória na via ordinária, não é objeto da
lide mandamental, não constituindo óbice à concessão da segurança nos limites em que foi postulada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.