TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.07.001642-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.07.001642-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : ARBRAS MAQUINAS PARA ENGARRAFADORES LTDA/

ADVOGADO : Jaime Antonio Miotto

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DE IPI DECORRENTES DO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INCIDÊNCIA DE

CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Os créditos de IPI obtidos pelo estabelecimento industrial na forma do art. 153, §3º, II, da CF e do art. 11 da Lei nº 9.779/99,

inclusive quando transferidos para o período de apuração subseqüente e quando acumulados ao final do trimestre-calendário, cuja

utilização não foi obstaculizada por ato ilegítimo da Administração Fazendária, não podem ser objeto de correção monetária em

razão de sua natureza contábil e da ausência de previsão legal autorizativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.07.001642-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-71-07-001642-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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