TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006429-2/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/06/2008

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006429-2/RS

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : CIA/ DE AUTOMOVEIS GUIDO CE

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITOS RELATIVOS AO FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL

DE 30 ANOS.

1. Os créditos relativos ao FGTS, por não caracterizarem contribuições de natureza tributária, não estão sujeitos aos prazos de

decadência e de prescrição previstos nos arts. 173 e 174 do CTN. 2. Aplicável o prazo prescricional de 30 anos, nos termos da

Súmula 43 desta Corte. 3. Não tendo ocorrido o transcurso do lapso temporal, impossível a decretação da prescrição intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, para desconstituir a sentença e determinar o prosseguimento do feito, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006429-2/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2007-71-99-006429-2-rs-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 02 jul. 2025
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