TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.04.004023-6/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

—————————————————————-

00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.04.004023-6/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : IND/ E COM/ DE MALHAS E CONFECCOES BELAMALHAS LTDA/

ADVOGADO : Daniela Dagostin Burigo e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE CRICIÚMA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.

TAXA SELIC.

1. Mantida a multa de mora no percentual de 40%, tendo em vista a aplicação retroativa da Lei nº 9.520/97, que deu nova redação ao

art. 35 da Lei nº 8.212/91, por ser mais benéfica.

2. A incidência da SELIC sobre os créditos fiscais se dá por força de instrumento legislativo próprio (lei ordinária) sem importar

qualquer afronta à Constituição Federal.

3. A incidência da ta SELIC pode se dar sobre fatos geradores anteriores a sua instituição (Lei nº 9.065/95, artigo 13) por não estar

se tratando de majoração de tributos e sim de atualização monetária e aplicação de juros.

4. Rejeitada a alegação de cobrança cumulativa de correção monetária e juros de mora com a Ta SELIC, pois, como não foi

juntada aos autos cópia da CDA que embasa o feito eutivo, não há comprovação dessa exigência cumulativa.

5. Remessa oficial e apelação improvidas.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.04.004023-6/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-72-04-004023-6-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 20 mar. 2026
Sair da versão mobile