TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.002199-9/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/03/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.002199-9/RS

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CLARISSE SOLANGE MARONESI e outro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80.

1 – O art. 6º da Lei nº 11.051/2004 introduziu um parágrafo quarto no art. 40 da Lei nº 6.830/80, dispondo que “se da decisão que

ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício,

reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.

2 – O § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, com a redação dada pela Lei nº 11.051/2004, é de caráter processual, aplicando-se de

imediato a todas as euções fiscais em curso.

3 – Hipótese em que, observada a formalidade da prévia oitiva da parte eqüente, possível a decretação, de ofício, da prescrição.

4 – Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.002199-9/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-71-17-002199-9-rs-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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