TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.002470-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

—————————————————————-

00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.002470-2/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Angela Maria Cogo Tempes e outros

APELADO : MEIRE LEONOR LOPES OLIVEIRA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. VALOR ÍNFIMO. EXTINÇÃO POR BAIXO

VALOR. IMPOSSIBILIDADE.

As anuidades cobradas pelos Conselhos constituem verba essencial à sua manutenção, já que não são custeados por receita pública.

Inegável, assim, a existência de interesse de agir da Autarquia na eução dos valores de que é credora, mesmo que pouco

expressivos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.002470-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-71-06-002470-2-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile