TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.000388-8/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.000388-8/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : ROSANGELA MENDONCA MOREIRA e outros

ADVOGADO : Lauren Liziane Suertegaray Jacques Naschenweng e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. TERÇO CONSTITUCIONAL.

O adicional de um terço decorre do próprio direito de férias; por conseguinte, deve ser aplicada a regra de que o acessório segue o

principal. Possui caráter indenizatório somente quando todo o período de férias for convertido em pecúnia, tal como ocorre na

rescisão do contrato de trabalho.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.000388-8/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2005-72-05-000388-8-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024
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