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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.001478-3/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5A REGIAO/RS
ADVOGADO : Monica Melchiades Soares e outro
APELADO : FEDERAL COML/ DE PNEUS LTDA/
ADVOGADO : Eliana Ritzel da Silva
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUS. REGISTRO.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA. PREQUESTIONAMENTO.
1. O critério para o registro das empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, encarregados da respectiva
responsabilidade técnica, nas entidades reguladoras e fiscalizadoras do ercício profissional, é o da atividade básica ou daquela pela
qual prestem serviços a terceiros.
2. A atividade básica da empresa é comércio varejista de pneus, câmaras de ar, acessórios para veículos, prestação de serviços de
montagem de pneus, não tendo pertinência com a química.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.