TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.037721-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.037721-3/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Elisabeth Serafim Rossi e outros

APELADO : SIMONE LIMA SENNA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL-OAB/RS. CERTIDÃO DE DÉBITO.

O título eutivo extrajudicial, referido no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, constitui documento hábil para aparelhar a

eução disciplinada pelo rito do Código de Processo Civil

As anuidades devidas aos Conselhos Profissionais (inclusive a OAB) são devidas por força de lei, em face da inscrição do

profissional na entidade classista. Outras matérias de defesa são próprias de embargos à eução, não cabendo ao Juiz eminá-las

de ofício ou em eção de pré-eutividade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.037721-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2005-71-00-037721-3-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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