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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.008539-1/RS
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : TRANSPORTE PIRAPOENSE LTDA/
ADVOGADO : Joao Adao Cardoso Ajala
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÕES. GARANTIA
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Comprovado que o infrator foi notificado do cometimento da infração contida nos AIT nºs B043989567 e B043994792 e, após,
das penalidades aplicadas, dentro dos prazos previstos nos arts. 280, VI, 281 e 282 do CTB, não há falar em violação aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
2. Prequestionados os dispositivos suscitados.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.