TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.008239-4/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.008239-4/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : ANALIA SOARES PINTO sucessão

ADVOGADO : Antoninho Pereira da Silva

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE LAPA/PR

EMENTA

APELAÇÃO INTEMPESTIVA. INADMISSIBILIDADE.

Não é de ser admitida a apelação quando interposta fora do prazo estabelecido pelo art. 508 do CPC, por intempestiva.

REMESSA OFICIAL. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 475, §2º, DO CPC.

Não se admite a remessa oficial, quando o valor da controvérsia recursal é inferior a 60 salários-mínimos.

RECURSO ADESIVO. SUBORDINAÇÃO AO RECURSO PRINCIPAL. INADMISSIBILIDADE.

Não é admissível o recurso adesivo quando o recurso principal, ao qual está subordinado, não for admitido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação do INSS, da remessa oficial e do recurso adesivo da parte autora, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.008239-4/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2005-04-01-008239-4-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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