TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.004571-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 05/06/2008

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.004571-4/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CONFECCOES BLUBOM LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Shirley Henn e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. JUROS. EXIGIBILIDADE. ARTIGO 26 DO

DECRETO-LEI Nº 7.661/45. CONSECTÁRIOS LEGAIS MANTIDOS.

1. A fluência dos juros de mora é suspensa com a decretação de falência, sendo admissível sua cobrança somente se o acervo

patrimonial da massa falida for suficiente para o pagamento de todo o débito.

2. A elusão do montante devido a título de juros não deve abranger o título eutivo (CDA), devendo apenas ser afastada da

eução em relação à massa falida. Precedentes.

3. Consectários legais mantidos.

4. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.004571-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2004-72-05-004571-4-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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