TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.007281-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.007281-0/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CELSO FRIEDRICH

ADVOGADO : Solange Magali Schwambach

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. ÔNUS

DA SUCUMBÊNCIA.

1. Bem de família, nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei n.º 8.009/90, é o bem imóvel empregado pelo casal ou pela entidade familiar

para sua moradia permanente.

2. Demonstrado pelo apelado ser o bem constrito utilizado para sua moradia.

3. Em vista de a parte autora ter sucumbido de parcela considerável dos pedidos veiculados, resta configurada a sucumbência

recíproca. Assim, nos termos do art. 20 e 21 do CPC, devem ser compensados os honorários advocatícios.

4. Apelo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.007281-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2004-71-08-007281-0-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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