TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.002682-6/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.002682-6/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : MASTER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA/

ADVOGADO : Nestor Antonio Perottoni e outros

: Ederson Garin Porto

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL.

NÃO-EVENTUALIDADE.

A verba denominada “prêmio por tempo de serviço” integra a base da cálculo da contribuição previdenciária, tendo em conta que

possui periodicidade certa, condições previamente estabelecidas e critérios objetivos para a fição do seu valor, abrangendo todos

os funcionários da empresa.

O elemento fundamental para indicar a natureza salarial da gratificação é a reiteração no pagamento, sendo irrelevante a fonte da

obrigação, se decorrente elusivamente da vontade do empregador, de acordo com os empregados, ou de convenção coletiva.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.002682-6/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2004-71-07-002682-6-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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