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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.002682-6/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : MASTER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA/
ADVOGADO : Nestor Antonio Perottoni e outros
: Ederson Garin Porto
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL.
NÃO-EVENTUALIDADE.
A verba denominada “prêmio por tempo de serviço” integra a base da cálculo da contribuição previdenciária, tendo em conta que
possui periodicidade certa, condições previamente estabelecidas e critérios objetivos para a fição do seu valor, abrangendo todos
os funcionários da empresa.
O elemento fundamental para indicar a natureza salarial da gratificação é a reiteração no pagamento, sendo irrelevante a fonte da
obrigação, se decorrente elusivamente da vontade do empregador, de acordo com os empregados, ou de convenção coletiva.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.