TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.002158-6/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.002158-6/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : GETULIO VASQUES SANCHOTENE e outro

ADVOGADO : Adilson Machado e outros

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

SFH. QUITAÇÃO DO CONTRATO. LEI 10.150/2000. REVISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE.

Em se tratando de causa que envolve a análise de cumprimento do PES-PCR no reajuste das prestações – mesmo que se declare a

quitação do contrato nos termos da Lei 10.150/2000 -, é necessária a realização da prova pericial, principalmente quando o mutuário

reclama a devolução de valores, sob pena de estar-se incorrendo em cerceamento de defesa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora para anular a sentença, prejudicada a apelação da Cai
Econômica Federal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.002158-6/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2003-71-00-002158-6-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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