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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.002158-6/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : GETULIO VASQUES SANCHOTENE e outro
ADVOGADO : Adilson Machado e outros
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
SFH. QUITAÇÃO DO CONTRATO. LEI 10.150/2000. REVISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE.
Em se tratando de causa que envolve a análise de cumprimento do PES-PCR no reajuste das prestações – mesmo que se declare a
quitação do contrato nos termos da Lei 10.150/2000 -, é necessária a realização da prova pericial, principalmente quando o mutuário
reclama a devolução de valores, sob pena de estar-se incorrendo em cerceamento de defesa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora para anular a sentença, prejudicada a apelação da Cai
Econômica Federal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.