TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.04.01.012973-6/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.04.01.012973-6/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : CARLOS MARC ROSARIO

ADVOGADO : Daisson Silva Portanova e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Morgana Bernardi Lahude

EMENTA

APOSENTADORIA EXCEPCIONAL DE ANISTIADO. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

ACUMULAÇÃO.

É acumulável a aposentadoria epcional de anistiado dos artigos 125-137 do Decreto n.º 611, de 1992, a cargo da União, com

aposentadoria por tempo de serviço previdenciária, a cargo do INSS.

ARQUITETO. ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. PROVA DO AGENTE NOCIVO.

A atividade de arquiteto não é considerada pela legislação como ercida sob condições especiais, sendo por isso exigível prova do

agente nocivo à saúde.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.04.01.012973-6/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-1999-04-01-012973-6-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 18 mar. 2026
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