TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041523-1/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041523-1/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : WOLSKI E WOLSKI LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. CUSTAS.

Tendo em vista que as custas são tas, aplica-se o disposto no art. 151, inciso III, da Constituição, que veda à União instituir

isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O artigo 39 da LEF só foi recepcionado no

que diz respeito à vinculação da Justiça Federal aos seus preceitos.

A União não goza de isenção quanto às custas e às despesas processuais devidas em Eução Fiscal ajuizada perante a Justiça

Estadual, mas o pagamento só poderá ser exigido ao final, conforme o art. 27 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041523-1/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-041523-1-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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