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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038324-2/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
AGRAVANTE : ASSOCIACAO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858
ADVOGADO : Leonel da Rosa Szubert e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
IMUNIDADE. PIS. PROVA PERICIAL.
O juiz julgará de plano o processo, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, a instrução
se mostre suficiente para a solução da controvérsia.
Assim, no presente caso, é necessária perícia para averiguação da possibilidade ou não de o contribuinte estar imune de pagamento
do PIS, nos termo do art. 14 do Código Tributário Nacional e no art. 55 da Lei nº 8.212/91.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
