TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031808-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031808-0/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : LIMPSOFT PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA/

ADVOGADO : Ana Paula Manfrinato e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Marcelo Kallil Grigolli

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS

APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.382/06. APLICAÇÃO IMEDIATA DO NOVEL ORDENAMENTO. ART.

739-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO-ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN

MORA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Os embargos à eução foram opostos em 27-07-2007, após, portanto, à entrada em vigor da Lei nº 11.382/06, podendo, de

imediato, ser aplicado o rito disciplinado no novel ordenamento legal que dispõe, no art. 739-A , do CPC, que os embargos do

eutado não terão efeito suspensivo, salvo a requerimento do embargante, quando o prosseguimento da eução manifestamente

possa causar ao eutado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a eução já esteja garantida por penhora,

depósito ou caução suficientes.

2. No caso concreto, inobstante a existência de penhora de bens, o mero prosseguimento da eução não configura o grave dano, de

difícil ou incerta reparação, a justificar a concessão do efeito suspensivo pretendido. Ademais, no caso de procedência dos

embargos, dispõe o art. 694, § 2º, do CPC, que o eutado terá direito a haver do eqüente o valor por este recebido como produto

da arrematação e que caso seja inferior ao valor do bem, haverá do eqüente também a diferença.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e revogar a liminar anteriormente concedida, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031808-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031808-0-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 16 set. 2024
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