TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028831-2/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028831-2/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : ARRAYANES PRODUTOS HIGIENICOS IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Nelson Lacerda da Silva

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Maria Beatriz Scaravaglione

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA BACENJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS

NA BUSCA DE BENS PENHORADOS. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA

EMPRESA.

1. A penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 185-A do CTN, por se constituir em medida epcional, que implica incursão

em esfera acobertada pela proteção à privacidade, pressupõe o encerramento das diligências em busca de bens penhoráveis do

devedor.

2. Tendo sido esgotadas as medidas pelo credor, não tendo havido indicação oportuna de bens à penhora pelo devedor, e não se

podendo afastar a potencialidade da medida de indisponibilização de ativos no caso concreto, deve ser ela intentada.

3. Conquanto possível a efetivação de penhora sobre o faturamento líquido mensal da empresa, considerando o elevado valor da

dívida e a ausência de elementos contábeis, inviável a substituição da penhora de ativos pela constrição do faturamento, nada

obstando, porém, que na origem, o juízo da eução a determine, com vistas à garantia integral da eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, prejudicados os embargos de declaração, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028831-2/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028831-2-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 29 jun. 2025
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