TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024379-1/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024379-1/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : JOAO MARIA DE JESUS PINTO

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. SALDO

REMANESCENTE. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO.

1. O erro material ou mesmo o desrespeito ao comando expresso na sentença, nisso compreendida a inclusão de parcelas indevidas

no cálculo, é passível de correção, ainda que de ofício, a qualquer tempo.

2. Preclusa a questão referente à possibilidade de expedição de precatório complementar, porquanto, intimado para que se

manifestasse sobre a satisfação do crédito, o eqüente permaneceu silente, tendo sido, após, prolatada sentença de extinção da

eução com base no art. 794, I, do CPC, ao qual o eqüente não interpôs recurso de apelação.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024379-1/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024379-1-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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