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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016354-0/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : VALDECIR RODRIGUES
ADVOGADO : Indianara Farias de Camargo e outro
AGRAVADO : CIA/ DE HABITACAO POPULAR DE CURITIBA – COHAB CT
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. COBERTURA SECURITÁRIA DO FINANCIAMENTO EM RAZÃO DE SINISTRO
MORTE.
Já é caudalosa a jurisprudência firmada no sentido de que, envolvendo a lide questão ligada à cobertura securitária do mútuo
habitacional tendente à quitação do financiamento por ocorrência de sinistro, é obrigatória a citação da seguradora para compor o
pólo passivo da ação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
