TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.024852-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.024852-8/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : MOOSMAYER EQUIPAMENTOS MADEIREIROS LTDA/

ADVOGADO : Fabio Pacheco Guedes e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. CESSÃO DE CRÉDITOS

DECORRENTES DE PRECATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. É notória a situação de inadimplência de todos os Estados da Federação relativamente ao pagamento de precatórios, o que pode

retardar indevidamente o recebimento dos valores por eles representados.

2. No caso concreto, tratando-se de cessão de créditos, não há como verificar se os mesmos valores não foram vendidos

simultaneamente a vários cessionários, o que compromete a liquidez e certeza do oferecimento. Além disso, não há indicativo de que

a agravante não possua outros bens passíveis de penhora que estejam em grau superior de preferência de acordo com o art. 11 da Lei

6.830/80.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.024852-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-024852-8-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 01 out. 2026
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