TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011139-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011139-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : AMILTON PERONI LAMPERT e outro

ADVOGADO : Daniella Hackradt Silva e outros

AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADVOGADO : Sirlei Maria Rama Vieira Silveira

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Superveniente norma que atendeu o pedido do autor e afastada a competência da Justiça Federal, devem os autos serem

encaminhados à Justiça Estadual .

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011139-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-011139-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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