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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011139-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : AMILTON PERONI LAMPERT e outro
ADVOGADO : Daniella Hackradt Silva e outros
AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO : Sirlei Maria Rama Vieira Silveira
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Superveniente norma que atendeu o pedido do autor e afastada a competência da Justiça Federal, devem os autos serem
encaminhados à Justiça Estadual .
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.