TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.049741-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.049741-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : ADIR HENRIQUE TOMIELO

ADVOGADO : Jose Cordeiro dos Santos

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : VALDEMAR RIBEIRO NETO e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TENTATIVA DE

RECEBIMENTO EM DUPLICIDADE. MÁ-FÉ.

1. A tentativa de recebimento em duplicidade de crédito relativo à restituição de empréstimo compulsório sobre a aquisição de

combustíveis configura má-fé (art. 17, inc. I, do CPC).

2. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da eução, nos termos do artigo 18, caput, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e condenar o agravante à pena de litigância de má-fé, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.049741-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2002-04-01-049741-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 23 jun. 2025
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