TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.132128-3/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.132128-3/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ANTONIO TOMIO

ADVOGADO : Emerson Arthur Estevam e outros

INTERESSADO : ARMANDO AUGUSTO – ESP/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA.

1. Na ação de embargos de terceiro, somente o credor possui legitimidade para figurar no pólo passivo.

2. Apenas nas hipóteses em que o bem de terceiro foi penhorado por indicação do eutado, é que se admitiria a presença desse no

pólo passivo da ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.132128-3/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2000-04-01-132128-3-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 15 mar. 2026
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