TRF4

TRF4, 00011 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.006470-7/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/22/2007

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00011 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.006470-7/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AUTOR : RITA VERISSIMO BALDASSARI

ADVOGADO : Guilherme Pfeifer Portanova e outros

REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI.

INOCORRÊNCIA.

1. A ação rescisória só pode ser proposta nos limites estreitos fios nas hipóteses elencadas no art. 485 do CPC, não se prestando a

investir contra entendimento jurisprudencial e/ou pretender o reeme da matéria probatória do acórdão rescincendo. 2. Isto porque

não se pode olvidar que o fundamento da ação rescisória deve residir na nulidade da sentença e não na eventual injustiça da decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.006470-7/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-acao-rescisoria-no-2005-04-01-006470-7-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 04 dez. 2024
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