TRF4

TRF4, 00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.70.09.002716-4/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007

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00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.70.09.002716-4/PR

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

PARTE AUTORA : OLIMPIO MARTINS FERREIRA

ADVOGADO : Marco Antonio Grott e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE PONTA GROSSA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Presentes os requisitos de tempo de contribuição e carência, é devida à parte autora a aposentadoria proporcional por tempo de

contribuição, desde a data do requerimento administrativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.70.09.002716-4/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-70-09-002716-4-pr-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 02 jul. 2026
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