TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.15.004083-9/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007

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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.15.004083-9/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Margit Kliemann Fuchs e outros

EMBARGADO : PAULO MOISINHO PANERAI e outro

ADVOGADO : Claudemir Capaverde e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO EXTINTO.

ARREMATAÇÃO. INTERESSE DE AGIR.

. Mesmo com a extinção do contrato de mútuo, qual seja sua causa, está presente o interesse do mutuário em revisar as cláusulas

contratuais visando à repetição dos valores porventura pagos a maior; não havendo prejudicialidade deste direito nem após o término

do processo eutivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.15.004083-9/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-15-004083-9-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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