TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.007180-9/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/05/2007

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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.007180-9/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Margit Kliemann Fuchs e outros

EMBARGADO : ANA MARIA DOS SANTOS MATOS e outro

ADVOGADO : Jose Iamandu Bauce Machado e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LEI N. 10.150/2000. COBERTURA DO FCVS.

DUPLICIDADE DE FINANCIAMENTO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. DESCONTO INTEGRAL DO SALDO DEVEDOR.

PARCELAS VINCENDAS. DISPENSA DE PAGAMENTO.

1. A liquidação antecipada dos contratos de mútuo habitacional, prevista no § 3º do art. 2º da Lei n. 10.150/2000, garante ao

mutuário o desconto integral do saldo devedor posicionado na data do seu reajuste.

2. A norma restritiva sobre a quitação, pelo FCVS, de um único saldo devedor, trazida pela Lei 8.100/90 em sua redação original,

não pode ter aplicação retroativa, sob pena de atingir ato jurídico perfeito. Ademais, a Lei 10.150/2000, ao alterar a redação do art.

3º da Lei 8.100/90, impôs a restrição apenas aos contratos firmados posteriormente a 05 de dezembro de 1990.

3. Uma vez comprovado o pagamento das parcelas até 27 de setembro de 2000, data da edição da MP n. 1981-52, primeira norma

que concedeu desconto de 100% do saldo devedor, não há falar em cobrança das prestações posteriores a esta data e que ainda

estejam em aberto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.007180-9/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-71-00-007180-9-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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