TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 1999.04.01.041585-0/SC, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 03/07/2008

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00010 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 1999.04.01.041585-0/SC

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

EMBARGANTE : JOAO CECCONI

ADVOGADO : Helio Rubens Brasil

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO : JOAO LUIZ NANDI

ADVOGADO : Norberto de Oliveira Mendes

EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ARTIGO 20 DA LEI Nº 7.492/86. DESVIO

DE CRÉDITO RURAL. CONDENAÇÃO DO GERENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOSIMETRIA. PENA-BASE.

CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA.

1. A circunstância judicial da culpabilidade valora a anormal censura social ao ato criminoso, seja por conhecimento ou preparo do

agente, seja pela intensidade de seu dolo, seja enfim por questões pessoais que fazem com que dele mais fortemente se esperasse

conduta diversa. Precedentes da 4º Seção desta Corte.

2. Deve ser negativamente valorado o fato de o réu, gerente de instituição financeira, com amplos conhecimentos e experiência na

atividade bancária, inclusive no que se refere às normas e regulamentos do Banco Central e do próprio Sistema Financeiro Nacional,

ter possibilitado o desvio de recursos concedidos com juros subsidiados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencido o Desembargador Federal Tadaaqui Hirose, impedido o
Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 1999.04.01.041585-0/SC, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-1999-04-01-041585-0-sc-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 19 mar. 2026
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