TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.016592-3/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.016592-3/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : LAELCIO GOBI DOS SANTOS

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 67

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO.

Presente a omissão apontada, são cabidos os embargos declaratórios, contudo, mantém-se o improvimento dado à apelação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, mantendo o resultado proferido em relação à apelação da parte autora, dar provimento aos embargos de
declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.016592-3/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-00-016592-3-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 15 mar. 2026
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