—————————————————————-
00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.034793-2/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
PROCURADOR : Renato de Castro Moreira
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
INTERESSADO : GILMARA CAMPOS SALDANHA e outros
ADVOGADO : Felipe Moreira Beltrao e outro
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REVISÃO GERAL DE
REMUNERAÇÃO. ART. 37, X, DA CR/88. LEGITIMIDADE DA UNIÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA
UFRGS. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTARQUIA RECONHECIDA. EMBARGOS REJEITADOS.
PRECEDENTES.
Embargos declaratórios da UFRGS que devem ser rejeitados por ausência dos indigitados pressupostos de acolhida e por não ter-se
verificado a alegada nulidade processual apontada quanto à legitimidade da Autarquia Federal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela UFRGS, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.