TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.034793-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.034793-2/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

PROCURADOR : Renato de Castro Moreira

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO : GILMARA CAMPOS SALDANHA e outros

ADVOGADO : Felipe Moreira Beltrao e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REVISÃO GERAL DE

REMUNERAÇÃO. ART. 37, X, DA CR/88. LEGITIMIDADE DA UNIÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA

UFRGS. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTARQUIA RECONHECIDA. EMBARGOS REJEITADOS.

PRECEDENTES.

Embargos declaratórios da UFRGS que devem ser rejeitados por ausência dos indigitados pressupostos de acolhida e por não ter-se

verificado a alegada nulidade processual apontada quanto à legitimidade da Autarquia Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela UFRGS, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.034793-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-00-034793-2-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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