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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011080-4/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : CESAR AUGUSTO RANGEL JUNIOR
ADVOGADO : Otavio Piva
: Milton Almeida Piva
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.287
INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Karin Rodrigues Koetz
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE MÉDICO OUTORGADO POR UNIVERSIDADE PARAGUAIA.
REGISTRO INDEPENDENTEMENTE DE REVALIDAÇÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Recurso que, embora conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência dos apontados pressupostos de
acolhida, quais sejam a contradição e a omissão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.