TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011080-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011080-4/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : CESAR AUGUSTO RANGEL JUNIOR

ADVOGADO : Otavio Piva

: Milton Almeida Piva

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.287

INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Karin Rodrigues Koetz

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE MÉDICO OUTORGADO POR UNIVERSIDADE PARAGUAIA.

REGISTRO INDEPENDENTEMENTE DE REVALIDAÇÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Recurso que, embora conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência dos apontados pressupostos de

acolhida, quais sejam a contradição e a omissão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.011080-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-00-011080-4-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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