TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2005.71.00.005940-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2005.71.00.005940-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBGTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

ADVOGADO : Arodi de Lima Gomes

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ASSOCIACAO COMUNITARIA ESSENCIA NATIVA

ADVOGADO : Denuzia Terezinha Pereira

INTERESSADO : JUÍZO FEDERAL DA 07A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. As questões sobre as quais a embargante alega ter havido omissão no aresto foram suficientemente abordadas e analisadas.

2. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual

correção de erro no julgado.

3. Tendo em vista o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ, considero prequestionado o artigo 3º, da Lei nº 10.871/04,

de forma a viabilizar o acesso à Instância Superior.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2005.71.00.005940-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-ams-no-2005-71-00-005940-9-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 27 jun. 2026
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