TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.005335-3/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007

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00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.005335-3/RS

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : AUTO POSTO LIMOEIRO LTDA/

ADVOGADO : Isaias Grasel Rosman

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE SANTO ÂNGELO

EMENTA

TRIBUTÁRIO – COFINS – BASE DE CÁLCULO – ARTS. 3º, § 1º E ART. 8º DA LEI Nº 9.718/98 – EMPRESAS

REVENDEDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO: REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO.

1 – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários nºs. 346.084, 358.273, 357.950 e 390.840 (sessão do dia

9/11/2005), declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou o conceito de faturamento contido

no artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91, ofendendo o disposto no § 4º do artigo 195 da Constituição. Não acolheu, porém, a

argüição de inconstitucionalidade do art. 8º da mesma lei, que elevou de 2% para 3% a base de cálculo da contribuição à COFINS.

2 – As operações com derivados de petróleo têm tratamento diferenciado quanto à incidência do PIS e da COFINS, não sendo

atingidas pela ampliação da base de cálculo dessas contribuições, contida no §1º do art. 3º da Lei 9.718/98.

3 – Quanto a essas operações, as empresas revendedoras de derivados de petróleo não têm interesse processual em postular o direito

de recolher as contribuições ao PIS e COFINS pelo regime da LC 70/91, uma vez que submetidas a regime de incidência

monofásica, a partir da vigência da Lei 9.990/2000.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.005335-3/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-05-005335-3-rs-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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