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00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.013485-9/SC
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : RECAUCHUTAGEM SAO JOAO LTDA/
ADVOGADO : Celia Maria Paio
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. EXPEDIÇÃO CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL CONJUNTA
SRF E PGFN. IN 574/2005. AUSÊNCIA DE DPEBITOS E PENDÊNCIAS CADASTRAIS.
1. Mantida a sentença que concedeu a segurança para determinar a expedição de certidão negativa de débitos em favor da impetrada,
porquanto ausente impeditivo legal.
2. Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.