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00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.05.001966-1/SC
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO : Carlos Cesar Hoffmann e outro
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE BLUMENAU
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS
INTERNADAS IRREGULARMENTE. DESPROPORÇÃO. LIBERAÇÃO.
1. Havendo evidente desproporção entre o valor das mercadorias transportadas e o veículo, é de ser determinada a sua liberação.
2. Remessa oficial e apelação improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.