TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008145-9/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008145-9/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : DIMON DO BRASIL TABACOS LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Schwengber e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. MATÉRIA. ROL TAXATIVO.

1. É tativo o rol das matérias passíveis de discussão em sede de embargos à eução fundada em sentença, consoante egese do

art. 741 do CPC. 2. Os embargos não se prestam a atacar os efeitos da coisa julgada, pois a rescisão de decisão judicial transitada em

julgado só pode se dar por meio de ação rescisória, cujas hipóteses de cabimento estão previstas no art. 485 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008145-9/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2007-71-99-008145-9-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026
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