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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.004215-4/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : TOIGO MOVEIS LTDA/
ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. CPMF. IMUNIDADE SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. ARTIGO 149, §
2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABRANGÊNCIA.
1. A imunidade prevista no inc. I do § 2º do art. 149 da CF/88, abarca as contribuições sociais que incidem sobre o faturamento ou
receita decorrentes das vendas de mercadorias e serviços para o exterior.
2. A CPMF, embora seja contribuição social com regramento dado pelo artigo 149 da CF, tem como fato gerador a movimentação
financeira, o que impede o reconhecimento da imunidade sobre receitas decorrentes de exportação.
5. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.