TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.000661-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.000661-3/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

ADVOGADO : Paulo Roberto Rubira

APELADO : HENRIQUETA DA CONCEIÇÃO TORMA

ADVOGADO : Rodrigo Pilla de Azevedo e Souza e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE RIO GRANDE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA CURSO DE ENGENHARIA. DISCIPLINAS. NÃO EXISTÊNCIA

DE PRÉ-REQUISITOS. FATO CONSUMADO .

1. Mostra-se irrazoável manter um aluno por mais um ano dentro da universidade, cursando apenas duas disciplinas, quando há

compatibilidade de horários entre as disciplinas em que foi reprovado do ano anterior e as do ano que pretende cursar, bem como

não havendo pré-requisitos entre as disciplinas, ante o custo a mais que teria este aluno para os cofres públicos em sendo obrigado a

ficar mais um ano na faculdade nessa situação.

2. Tendo em vista informação constante dos autos dando conta de que a autora, em janeiro de 2007, já colou grau, há que se aplicar à

espécie a teoria do fato consumado .

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des. Federal Valdemar Capeletti, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.000661-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2006-71-01-000661-3-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 31 mar. 2026
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