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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.005539-5/PR
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELADO : PROJECON ENG/ CIVIL LTDA/
ADVOGADO : Rodrigo da Costa Clazer e outro
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 26 DA LEF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Acolhida a eção de pré-eutividade, com a extinção do eutivo fiscal, cabível a condenação da Fazenda Pública ao
pagamento de honorários advocatícios. 2. O art. 26 da LEF deve ser interpretado em harmonia com os demais princípios do
ordenamento jurídico, não implicando o afastamento da verba honorária. Precedentes do STJ. 3. Honorários advocatícios mantidos
em 1.500,00, em consonância com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da União, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.
