TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.005539-5/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.005539-5/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELADO : PROJECON ENG/ CIVIL LTDA/

ADVOGADO : Rodrigo da Costa Clazer e outro

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 26 DA LEF.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Acolhida a eção de pré-eutividade, com a extinção do eutivo fiscal, cabível a condenação da Fazenda Pública ao

pagamento de honorários advocatícios. 2. O art. 26 da LEF deve ser interpretado em harmonia com os demais princípios do

ordenamento jurídico, não implicando o afastamento da verba honorária. Precedentes do STJ. 3. Honorários advocatícios mantidos

em 1.500,00, em consonância com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da União, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.005539-5/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2006-70-09-005539-5-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026
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