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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.015672-7/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANA – CRC/PR
ADVOGADO : Boleslau Sliviany
APELADO : VALDETE DORLI REINERT
ADVOGADO : Jose Devanir Fritola
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
1. Verba honorária arbitrada em quantia fi, face ao reduzido valor da causa, com fulcro no art. 20, § 4º, e sopesadas as
circunstâncias do § 3º, do CPC.
2. Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.