TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.004628-0/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.004628-0/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : INSTALADORA GASPARENSE LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Marciano Pereira e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF CRIMINAL EXEC.FISCAIS E JEF CRIMINAL DE BLUMENAU

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. ART. 46 DA LEI Nº 8.212/91.

PRAZO DECENAL. INCONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.

1. Tratando-se de débitos confessados pelo próprio contribuinte, por meio de obrigação acessória tendente a esse fim (DCTF, GFIP,

declaração de rendimentos, etc.), dispensa-se a figura do ato formal de lançamento, não havendo mais falar em decadência e sim em

prescrição.

2. O prazo prescricional de cinco anos para a ação de cobrança do crédito tributário (artigo 174, do CTN) inicia-se a contar da data

de entrega da declaração pelo contribuinte.

3. O prazo de prescrição para cobrança de contribuições previdenciárias é qüinqüenal (art. 174 do CTN), porquanto reconhecida a inconstitucionalidade do art. 46 da Lei nº 8.212/91 pela Corte Especial deste Tribunal na Argüição de Inconstitucionalidade nº

2004.04.01.026097-8/RS.

4. Reduzido o valor da verba honorária para se adequar ao art. 20, §4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo do INSS e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.004628-0/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-72-05-004628-0-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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