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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.006387-8/RS
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
APELANTE : MARIO MARTINS
ADVOGADO : Nildo Lodi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO. VALOR DISCUTIDO NOS EMBARGOS.
1. Em embargos à eução em matéria previdenciária, os honorários advocatícios devem ser fios no percentual de 10% sobre o
valor discutido nos embargos.
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.