TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.005609-1/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.005609-1/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : RENATO BRAGA ALDRIGHI

ADVOGADO : Vilson Farias e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.

1. A simples demora da União em efetuar o pagamento das armas na campanha de desarmamento não gera a indenização de danos

morais.

2. Ademais, o apelante não especificou quais os prejuízos que efetivamente sofreu em razão da inércia da apelada, não havendo nos

autos provas capazes de ensejar a condenação requerida.

3. Não restou, portanto, demonstrado que a conduta do Ente tenha provocado algum ato vetório ou constrangedor a parte autora,

mas meros dissabores e percalços do seu dia-a-dia.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.005609-1/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-71-10-005609-1-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 26 jun. 2025
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